Exmo. Senhor Juiz de Direito do
Tribunal Administrativo do
Círculo de Lisboa
Condomínio do prédio da Praça da Figueira nº 23, sito na freguesia de São Nicolau, concelho e distrito de Lisboa, identificado na Repartição de Finanças de São Nicolau com o nº 2233666778 que lhe serve de Identificação de Entidade Equiparada a Pessoa Coletiva, aqui representado pela Administradora Lurdes dos Santos Amaro, portadora do cartão do cidadão nº 42152332, contribuinte fiscal nº 123826170, residente na Praça da Figueira nº 23, 4º Dto 1200-456 Lisboa vem requerer ao douto tribunal a sua intervenção espontânea como assistente no âmbito do processo nº 27850/Z, ao abrigo do artigo 10º nº8 do CPTA e 312º do Código do Processo Civil com os seguintes fundamentos:
1º - Decorre neste momento entre A. (Noé) e R. (Ministério da Agricultura e do Mar) ação especial declarativa de ilegalidade sem força obrigatória geral do regulamento nº 567-D/2013 (“Regulamento do Animal Doméstico”), situação prevista no artigo 326º nº1 do Código Processo Civil.
2º - O requerente pretende intentar contra o A. ação declarativa de condenação ao cumprimento do regulamento, também denominado de “Regulamento do Animal Doméstico”.
3º - O ora requerente tem interesse na improcedência do pedido do autor uma vez que dela depende a possibilidade de intentar a ação referida em 2º, como decorre do artigo 326º nº2 do CPC.
Termos em que, junto este aos autos, requer a sua intervenção acessória para que, citado, conteste a ação no prazo e sob a cominação legal.
PARA TANTO,
Junto este aos autos, deve o presente incidente, por oportuno, ser admitido e ordenar-se a citação do requerente, seguindo-se os demais termos do 326º do CPC.
JUNTA – Procuração e duplicados legais
OS ADVOGADOS,
Anabela Frutuoso
Cláudia Mager
Gonçalo Ferreira
Maria Marreiros
Rodrigo Rocha
Susana Gonçalves
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